A modernização dos serviços públicos brasileiros permite que demandas relacionadas ao CPF sejam resolvidas por meios digitais. Brasileiros residentes no exterior podem iniciar sua solicitação pelo serviço da Receita Federal. Este modelo de atendimento busca simplificar a vida do cidadão, eliminando a obrigatoriedade de comparecimento imediato a uma repartição consular, salvo as exceções previstas na página oficial do órgão.
### Preenchimento do Formulário de Inscrição
O processo se inicia com o preenchimento do formulário online, denominado Ficha Cadastral de Pessoa Física. Este documento deve ser preenchido no site da Receita Federal. Um detalhe técnico relevante é a necessidade de desabilitar bloqueadores de pop-ups no navegador, pois a não observância deste detalhe pode impedir o envio da solicitação e a geração do comprovante necessário para a próxima etapa.
Após o preenchimento e a conferência dos dados, o sistema gera um código de atendimento. Este código é fundamental, pois servirá como referência para o acompanhamento do pedido e deverá constar na documentação a ser enviada posteriormente por correio eletrônico.
### Envio da Documentação por E-mail
Com o formulário preenchido e assinado, o cidadão deve organizar a documentação complementar exigida. A Receita Federal estabeleceu um canal de comunicação direto para residentes no exterior através de e-mail institucional específico. A mensagem enviada deve conter, de forma organizada, os arquivos digitais dos documentos comprobatórios.
A lista de documentos inclui o formulário de inscrição, um documento de identificação válido com foto, a certidão de nascimento ou de casamento e a fotografia da pessoa segurando seu documento de identificação aberto e legível junto ao rosto. Esta imagem é utilizada para a validação da identidade do solicitante e deve garantir que rosto e dados do documento estejam visíveis. No caso de menores de dezesseis anos, a regra determina que a fotografia deve ser do pai ou da mãe segurando seu próprio documento.